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Nossas licenças
Nossa SEMMA é nível 01 em licenciamento ambiental, veja abaixo nossos Check List para emissão das licenças. Caso sua atividade não esteja listada abaixo, encontre-a nas atividades passíveis de licenciamento ambiental e nós solicite um novo Check-list.
AGRICULTURA DE SEQUEIRO
Uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro maiores do que 20 (vinte) hectares. Atenção, todos os agricultores tem até 31 de dezembro de 2025 para requererem o registro da atividade. A partir dessa data, empreendimentos sem licença estarão operando em desrespeito com as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.
AGRICULTURA IRRIGADA
Uso do solo para atividade de agricultura irrigada. Exceto agricultor familiar e empreendedor familiar rural que não detenha área maior do que 4 módulos fiscais, possua percentual mínimo da renda familiar originada da irrigação e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
BARRAMENTOS
Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura. Máximo de 20 hectares de lâmina d'agua, e mínimos de 1,2 ha se instaladas antes de 27 de dezembro de 2019 ou 0,1 ha se instaladas depois de 27 de dezembro de 2019.
CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
Corte de árvores isoladas em área rural consolidada, para conversão do uso do solo de pastagens para outros usos que envolvam a extinção de indivíduos isolados. Considera-se corte de árvores isoladas indivíduos arbóreos que se encontram dispersos no território, afastados de fragmentos ou remanescentes de vegetação nativa.
LIMPEZA DE ÁREA
Retirada de vegetação nativa com porte arbustivo e herbáceo, desde que realizada em áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008, ou com autorização ambiental; caso a antropização tenha ocorrido após 22 de julho de 2008, será caracterizada a limpeza de área quando em área abandonada há mais de 3 anos e, no máximo, 5 anos, ou em área abandonada há mais de 5 anos, quando ocupada, predominantemente, por espécies oportunistas ou invasoras, mediante comprovação técnica.
LOTEAMENTO
Parcelamento do solo urbano, loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais de até 200 hectares. Exceto se forem identificadas no município regiões tombadas pelo patrimônio histórico, sítios históricos, arqueológicos, áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis, inclusive de aviação. Capacidade de armazenamento maior que 15 m³ de combustíveis líquidos e de combustíveis líquidos mais GNV ou GNC.
EXTRAÇÃO MINERAL
Extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural. Sendo produção bruta máxima (m³/ano) para extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial ou extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro até 150.000m³/ano.
E produção bruta máxima (t/ano) para extração de argila até 50.000t/ano.
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
Geração, transmissão e distribuição de energia. Sendo área total instalada máxima (ha) para geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial até 100ha.
E área do lago coberta com a instalação de placas solares máxima (% da área total) para geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar sobre lagos e reservatórios até 30%.